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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Vistoria - Hipermercado


Realizámos uma vistoria no âmbito de vigilância sanitária num Hipermercado em Moura, na qual estiveram presentes, eu, as minhas colegas, Cheila e Joana, a Técnica de Saúde Ambiental Ana Mafalda Franco e o Veterinário Municipal. Durante a vistoria fomos acompanhados pelo responsável do hipermercado. Esta vistoria serviu para avaliar as condições higiosanitárias das várias secções, tais como, a Zona de Talho,  Zona de Armazém, a Zona de Recepção/Escritório, os vestiários, as Instalações Sanitárias do Público e dos Trabalhadores, Padaria e Peixaria.
Nesta vistoria, tivémos a oportunidade de verificar a documentação relativa á higiene e segurança do estabelecimento, vimos também os certificados de manipulação de géneros alimenticios de cada  trabalhador (manipulação directa com alimentos), vimos a documentação das empresas que prestam formação aos trabalhdores, e relativa aos meios de combate a incêncios.
No seguimento desta vistoria, foram detectadas algumas irregularidades, e seguidamente apresento o auto de vistoria que será entregue ao responsável para que proceda, mediante as suas possibilidades, ás devidas alterações.


RELATÓRIO DE VISTORIA

Aos treze dias de Dezembro de dois mil e onze, foi realizada uma vistoria num Hipermercado, em Moura, no âmbito de vigilância sanitária.

Deve ser dado cumprimento aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento:


A Técnica de Saúde Ambiental

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Legislação
Decreto-Lei n.º 147/2006 de 31 de Julho

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

3ª Reunião Interna de Saúde Ambiental
Foi realizada uma nova reunião interna na Unidade de Saúde pública em Beja,
nesta reunião estiveram presentes todos os Técnicos de Saúde Ambiental que pertencem á Unidade de Saúde Pública de Beja, a Delegada de Saúde e os estagiários de Saúde Ambiental. Foram discutidos vários assuntos de interesse, que foram eles:
·         Apresentação pelos nossos colegas estagiários, de uma Base de Dados em excel onde consta a legislação referente às competências papel do Técnico de Saúde Ambiental numa unidade de saúde pública;
·         Discussão sobre o que se pode melhorar em relação aos manuais de boas práticas dos estabelecimentos de prestação de serviços (Cabeleireiros e Piercings e Tatuagens);
·         Apresentação de uma checklist relativa às condições de instalação e funcionamento de salões de Cabeleireiros, piercings e tatuagens e Institutos de Beleza;
·         Discussão sobre a elaboração de um manual de boas práticas para Gabinetes de Estética.


2ª Reunião Interna de Saúde Ambiental

Foi realizada uma nova reunião interna na Unidade de Saúde pública em Beja, nesta reunião estiveram presentes todos os Técnicos de Saúde Ambiental que pertencem à Unidade de Saúde Pública de Beja, de Aljustrel/Castro verde, Moura/Barrancos, Vidigueira/Cuba/Alvito, Ferreira do Alentejo, Serpa e Odemira, o Enfermeiro desta unidade, a Delegada de Saúde e os estagiários de Saúde Ambiental das unidades de Saúde Pública de Beja, Aljustrel/Castro Verde e Moura/Barrancos . Foram discutidos vários assuntos de interesse, que foram eles:

  • A apresentação do documento final de Material de primeiros socorros para fornecer ás escolas;
  • Foi nomeada a nova coordenadora dos Técnicos de Saúde Ambiental do distrito de Beja;
  • Os estagiários da Unidade de Saúde Pública de Beja apresentaram um Manual de Boas práticas para um instituto de piercings/tatuagens;
  • Apresentação de um panfleto sobre as temperaturas extremas adversas (frio);
  • Apresentação de uma folha em Excel que será fornecida a cada Técnico para registarem as actividades que foram feitas durante cada mês de 2012.
Vistoria – Indústria Alimentar

Cheila, Eu e Joana



Foi realizada uma vistoria a uma indústria alimentar em Safara, no âmbito de vigilância Sanitária, nesta vistoria estiveram presentes, eu, as minhas colegas (Cheila e Joana), a Técnica de Saúde Ambiental Dra. Ana Mafalda Franco e o Veterinário Municipal. Durante a vistoria fomos acompanhadas por uma funcionária da indústria. Presenciamos todas as zonas do edifico desde a chegada das carcaças, passando pelas salas de desmancha, de cura, as salas de preparação de temperos para a carne, câmaras de refrigeração e congelação, sala de embalamento dos produtos e zona de funcionários (inclui cozinha, instalações sanitárias e gabinete do veterinário).


Cheila, Eu, Dra. Ana Mafalda Franco e Joana


RELATÓRIO DE VISTORIA

Aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e onze, foi realizada uma vistoria, em Safara, no âmbito de vigilância sanitária.

Deve ser dado cumprimento aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento:

  • Identificar o tipo de resíduos a colocar em cada contentor;
  • Substituir os contentores de resíduos, por outros que se possam fechar com tampa accionada por pedal, nº. 2, Capitulo VI, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Os resíduos alimentares, os subprodutos não comestíveis e os outros resíduos devem ser retirados das salas onde se encontrem alimentos e depositados em contentores, o mais depressa possível de forma a evitar a sua acumulação, (Nº.1 e 2, Capitulo VI, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  •  As ferramentas, equipamentos e utensílios devem ser mantidos em bom estado de conservação e ser examinados a intervalos regulares pelo responsável dos trabalhos de conservação e reparação, e devem ainda ser convenientemente arrumados em caixas, armários ou locais próprios(artigo 102.º, capitulo VI, secção VII, portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro);
  • Substituir todos os utensílios, que entrem em contacto com os alimentos por materiais adequados, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação; (b), nº.1, Capitulo V, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Todos os utensílios, aparelhos e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem, estar efectivamente limpos e, sempre que necessário desinfectados, (a), nº. 1, Capitulo V, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • As bancas e mesas de trabalho devem ser mantidas em bom estado de conservação, e quando necessário devem ser polidas ou substituídas, (Nº.2, Artigo 138º, Secção I, Capitulo VIII, Portaria nº. 53/71 de 3 de Fevereiro);
  • Evitar a acumulação de sujidade, a queda de partículas dos géneros alimentícios e a formação de bolores indesejáveis nas superfícies de trabalho, (b), nº.2, Capitulo I, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Garantir as condições de ventilação nos compartimentos que não disponham de ventilação natural, através de ventilação artificial, (Artigo 22º, Secção III, Capitulo II, Portaria nº. 53/71 de 3 de Fevereiro);
  • Substituição das grelhas de escoamento e outros materiais de difícil manutenção por materiais impermeáveis, não absorventes, laváveis, não tóxicos e de fácil higienização, (a), nº.1, Capitulo II, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Substituição de todas as torneiras e dispensadores de sabão que se encontrem em mau estado de conservação e funcionamento nomeadamente as das instalações sanitárias;
  • É proibido fumar nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal, (r), n.º1, Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto);

A Técnica de Saúde Ambiental

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Para concluir, considero que esta vistoria foi bastante importante para mim, como futura Técnica de Saúde Ambiental, uma vez que consegui compreender um pouco mais sobre análise de segurança e higiene deste tipo de estabelecimentos. Pode perceber o processo produtivo da carne, embora a indústria no momento não estar a laborar, bem como a verificação dos incumprimentos que se encontraram ao longo do percurso guiado pela funcionária.
Pretendeu-se com esta vistoria identificar possíveis incumprimentos encontrados no edifício da indústria que possam prejudicar em termos, dos produtos produzidos, bem como as boas práticas utilizadas pelos trabalhadores enquanto estão a laborar.
Cheila, Eu, Dra. Ana Mafalda Franco e Joana


Legislação:

Peddy-Paper Estabelecimento de Educação e Ensino

Foi na manhã do dia 16 de Dezembro de 2011, que decorreu um peddy-paper organizado pelo departamento de Saúde Pública do Centro de Saúde de Moura, junto de uma escola primária pertencente ao concelho de Moura. Nesta actividade foram desenvolvidos aspectos importantes referentes á alimentação saudável, aos resíduos, aos consumos (drogas, tabaco, entre outros) e á higiene oral, e consoante cada temática foi elaborado um jogo.

Este estabelecimento de ensino tinha 34 crianças e para que houvesse equilíbrio entre equipas solicitámos que as docentes construíssem equipas equilibradas (tendo alunos do 1º ao 4ºano), após isto, foi distribuída a cada equipa uma identificação (cada equipa era constituída por 5 elementos, e possuía um cartão de identificação com uma cor). Antes de iniciar o peddy-paper foi também atribuído a cada equipa um livro com pistas e regras a respeitar durante o jogo. Eu e as minha colegas, Cheila e Joana, realizámos um guião com as pistas desordenadas aleatoriamente, de forma a que não houvesse cruzamentos entre equipas. Seguidamente apresento o guião distribuído a cada equipa.



                                


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Eu e a minhas colegas ficámos responsáveis por realizar o jogo de resíduos, e surgiu a ideia de fazermos um puzzle com materiais reciclados.
Ao responsável em cada posto foi fornecido um guião (abaixo encontra-se o respectivo guião) a explicar como se fazia cada jogo, e é de salientar que cada prova tinha a duração máxima de 10minutos e ganhava a equipa que conseguisse no menor tempo possível completar todas a provas correctamente. 


Guião do Peddy Paper

Pista Resíduos

Uma embalagem vou espalmar,
Uma garrafa de vidro vou guardar,
Todo o cartão vou juntar,
Para depois depositar.





Regras:
  • Completar o puzzle de forma correcta acompanhado pela imagem.



Pista Alimentação

Eu como frutos maduros,
Peixe, carne, queijo e pão,
Eu como bem, não como muito,
Vario a alimentação!







Regras:
  •  Ligar todos os pontos de forma a completar a imagem.



  •   Completar as palavras que correspondem aos alimentos;





Pista Higiene Oral

Um copo com água,
Uma escova e pasta,
Para lavar os dentes,
É o que me basta.



Regras:
  • Identificar qual o dente que apresenta cárie;
  • Fazer corresponder a cada dente os alimentos que podem provocar, ou não, o aparecimento de cáries;


Pista Consumos

Fumar faz mal,
Álcool não vou querer beber,
Vou praticar desporto,
Para saudável crescer.










Regras:
  • Identificar os comportamentos correctos e incorrectos colocando um “certo” e um “errado” em cada imagem.




O objectivo deste peddy-paper foi no sentido de transmitir às crianças bons hábitos para terem uma vida saudável e saberem sempre fazer escolhas correctas.



Elaboração de Parecer Sanitário

Foi solicitado pela entidade municipal, a elaboração de um parecer sanitário, sobre a instalação de um supermercado, na Amareleja. No qual eu e a minhas colegas fomos inquiridas a realizar a respectiva análise do projecto, efectuamos uma análise detalhada das plantas do edifício, de modo a verificar as condições higio-sanitárias e de funcionamento do respectivo projecto. Para efectuar o respectivo parecer tivemos como apoio a legislação nacional, nomeadamente o Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto, e também do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004.

Abaixo segue o parecer sanitário que elaborámos no qual consta a legislação utilizada no âmbito deste projecto.

 Parecer sanitário

ASSUNTO: Envio de parecer
Junto envio o parecer relativo à Instalação de Supermercado, sito em Amareleja.

Com os melhores cumprimentos

                                    A Técnica de Saúde Ambiental

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Sobre o processo enviado por: Câmara Municipal de Moura

Classificação: Comércio de Produtos alimentares embalados

Localização: Amareleja

Relativamente ao estabelecimento identificado acima, apresentamos parecer favorável condicionado aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento apresentados para o local:

·      O pavimento, superfícies das paredes e tectos devem ser de material resistente, liso, impermeável, não tóxico e de fácil lavagem, de modo a proporcionar a higiene adequada do estabelecimento. (a), b), c), Capitulo II, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);

·      As superfícies de contacto com os alimentos deverão ser mantidas em boas condições e devem poder ser limpas facilmente. Deverão ser de material liso, lavável, resistente à corrosão e não tóxico. (b), n.º2, Capitulo III, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);

·      Instalar equipamentos de protecção contra insectos adequados (nº4, capitulo IX, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004));

·      Os lavatórios para a lavagem das mãos deverão estar equipados com água corrente quente e fria, materiais de limpeza das mãos e dispositivos de secagem higiénica. (n.º4, Capítulo I, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);

·      Adquirir equipamentos para a extinção de incêndios, devem estar situados em locais acessíveis e convenientemente assinalados. (n.1, Artigo 36º, Capitulo IX, Secção IV, Decreto-Lei 243/86 de 20de Agosto);

·      Dispor de contentores adequados para a deposição de resíduos, que se possam fechar, fáceis de limpar e desinfectar (nº2, Capitulo VI, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004));

·      Garantir a manutenção de temperatura adequada nos equipamentos de congelação, nomeadamente -18ºC/-20ºC, bem como o controlo dessa temperatura (g) nº.2, Capitulo III, Anexo II, Regulamento(CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004));

·      Dispor vestiários individuais para todos os trabalhadores que lhes permitam mudar e guardar o vestuário que não seja usado durante o trabalho. (artigo 40.º, Secção III, Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto);

·      Os armários individuais para mudança de roupa dos trabalhadores, em número igual ao número de trabalhadores (n.º1, artigo 41º, secção III, Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto);

·      Deverá possuir um posto de primeiros socorros ou armário, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários sectores de trabalho; (n.º 1, artigo 48.º, capitulo XII, Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto);

·      Os meios que permitam a renovação natural e permanente do ar não deverão provocar correntes incómodas ou prejudiciais aos trabalhadores. (n.º2, Artigo 10.º, Secção I, Capitulo III, Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto).



Encontramo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento.



Moura, 7 de Dezembro de 2011     

Adjunta do Delegado Regional de Saúde do Alentejo /A Técnica de Saúde Ambiental
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 Legislação


1ª Reunião Interna de Saúde Ambiental

Mensalmente é realizada uma reunião na Unidade de Saúde pública em Beja, para debater assuntos de interesse dos Técnicos de Saúde Ambiental, nesta reunião estiveram presentes todos os Técnicos de Saúde Ambiental que pertencem á Unidade de Saúde Pública de Beja, de Aljustrel/Castro verde, Moura/Barrancos, Vidigueira/Cuba/Alvito, Ferreira do Alentejo, Serpa e Odemira, o Enfermeiro desta unidade, a Delegada de Saúde e os estagiários de Saúde Ambiental das unidades de Saúde Pública de Beja, e Moura/Barrancos. Nesta reunião foram discutidos vários temas, que foram eles:

·    Lista de material necessário para a mala de primeiros socorros de uma escola;

·  A lista de material apresentada foi debatida por todos os presentes, onde foram dadas algumas sugestões para melhoria da mesma, bem como a importância de existir um profissional nas escolas com formação em primeiros socorros;

·  A Autoridade de Saúde solicitou aos presentes a elaboração de um plano para situações de temperaturas extremas adversas (frio);  

· Foi proposto pelas Técnicas de Saúde Ambiental de Beja a elaboração de uma base de dados de legislação;

·    Foi discutido a plataforma intranet, onde irão ser colocadas temáticas no âmbito da Saúde Ambiental;

             · Apresentação de um documento onde serão registadas todas as actividades dos TSA desenvolvidas ao longo de cada mês.



É de extrema importância realizar estas reuniões, pois estas servem para discutir informação, esclarecer dúvidas e desenvolver ideias para novos projectos.