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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Vistorias – Estabelecimento de Educação e Ensino
A escola deve constituir-se como um espaço seguro e saudável, para proporcionar às crianças uma melhor qualidade de vida no seio escolar, assim deverá assegurar saneamento básico, água de qualidade, ambiente de suporte á actividade física e á mobilidade segura, ar exterior e interior livres de poluição, assim como reduzir a exposição das crianças aos riscos físicos, químicos e biológicos.


“Uma forma de conhecer a vulnerabilidade das instalações, dos equipamentos e dos espaços onde as crianças brincam e circulam é através da identificação dos riscos no ambiente escolar, com o objectivo de os corrigir ou eliminar. Este procedimento implica um diagnóstico de situação com propostas de correcção e o envolvimento das entidades responsáveis pelos estabelecimentos de educação e ensino, na adopção de soluções.”

Ao longo do estágio já realizámos algumas vistorias a estabelecimentos de educação e ensino com vista a avaliar as condições de segurança, higiene e saúde dos mesmos. Sempre fazemos uma vistoria deste tipo, acompanha-nos connosco o formulário que pertence à circular normativa n.º7/DSE de 29/6/2006 - que tem, entre outros, o objectivo especifico de promover um ambiente escolar seguro e saudável. Após a realização da vistoria, introduzimos os dados na plataforma do ministério da educação. Seguidamente realizamos um “auto de vistoria” com todas as irregularidades verificadas, que posteriormente é encaminhado para a escola, que conforme as possibilidades da entidade responsável, procederá ás devidas reparações. Abaixo segue o relatório de duas vistorias que realizamos (Jardim de Infância em Barrancos – Relatório de Vistoria 1, Escola Primária em Santo Aleixo da Restauração – Relatório de Vistoria 2).

Relatório de Vistoria – Estabelecimento de Educação e Ensino 1
Pretende-se com este documento descrever as irregularidades identificadas na vistoria, com vista a que se proceda às devidas reparações, de modo a proporcionar uma maior segurança aos alunos, professores e funcionários.
Seguidamente serão descritas todas as irregularidades encontradas no local sobre as quais é necessário uma intervenção rápida.
Sugere-se:
·         Colocação de sinalização de aproximação de escola com vista a evitar acidentes de viação;
·         Colocação de barreira de protecção adequada na periferia da superfície de impacto, (n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 de Maio).
·         Prever um auxiliar com formação em primeiros socorros;
·         Deverão ser retirados todos os obstáculos/desníveis que dificultem a circulação das crianças, designadamente as que apresentem mobilidade condicionada, de modo a evitar acidentes, (n.º1, artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 deMaio).
·         Deverá proceder-se à renovação de todo o material (aparas de madeira presentes no baloiço), de forma a evitar a ocorrência de acidentes.
A Técnica de Saúde Ambiental

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Relatório de Vistoria – Estabelecimento de Educação e Ensino 2
Pretende-se com este documento descrever as irregularidades identificadas na vistoria, com vista a que se proceda às devidas reparações, de modo a proporcionar uma maior segurança aos alunos, professores e funcionários.
Seguidamente serão descritas todas as irregularidades encontradas no local sobre as quais é necessário uma intervenção rápida.
Sugere-se:
·         Colocação de sinalização de aproximação de escola com vista a evitar acidentes de viação;
·         Reparação da vedação existente no recinto escolar onde se verifique base inferior incompleta até ao pavimento;
·         Restauro do pavimento irregular com o objectivo de minimizar a ocorrência de acidentes escolares;
·         Colocação de portas com barras anti-pânico;
·         Colocação de sinalização de emergência;
·         Elaboração de um plano de segurança e de emergência;
·         Adquirir material de primeiros socorros em quantidade suficiente e adequado à prestação de cuidados básicos de saúde;
·         Prever um auxiliar com formação em primeiros socorros;
·         A armazenagem dos produtos de limpeza deve ser efectuada num compartimento próprio, não comunicando directamente com os locais de trabalho, ter sistema de ventilação eficiente, de modo a impedir a acumulação de gases ou vapores e fechar hermeticamente, de modo a evitar que os locais de trabalho sejam inundados pelos cheiros, gases ou vapores. (a) e b), n.º1, artigo 29.º, secção III, capitulo VI, Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto).
·         Colocação de uma grelha de drenagem que facilite o escoamento das águas superficiais, (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º119/2009 de 19 de Maio).
·         Colocação de dispensador de toalhetes e sabão nas instalações sanitárias;
·         Prever uma instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada;
·         Colocar barreira de protecção no portão principal da escola, que comunica directamente para a rua/estrada;
·         Colocação de equipamentos de extinção de incêndio devidamente assinalados e em locais visíveis;
·         As instalações sanitárias devem estar devidamente identificadas por sexos;
·         A divisão onde se encontram os produtos de limpeza deve estar devidamente identificada;
·         Deverá proceder-se à substituição do material do exterior (bancos com aparas de madeira), de forma a evitar a ocorrência de acidentes.
A Técnica de Saúde Ambiental

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Legislação






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