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sábado, 21 de janeiro de 2012

Checklist – Creches e Jardins de Infância
A Técnica de Saúde Ambiental Dra. Ana Mafalda Franco solicitou que elabora-se-mos uma Checklist aplicada a Creches e Jardins de Infância, que fosse útil na realização de vistorias de avaliação das condições de segurança, higiene e saúde, uma vez que não existe nenhuma que seja direccionada a este tipo de estabelecimentos. Esta checklist encontra-se dividida por vários grupos, onde num primeiro grupo constará a identificação do estabelecimento, num segundo grupo constará a caracterização geral do edifício, seguindo-se de um terceiro grupo que envolve a segurança no meio envolvente próximo, o quarto grupo apresentará as várias actividades que o estabelecimento cumpre, num quinto grupo apresenta as várias áreas do estabelecimento no qual encontra-se dividido por zonas (ex. área das salas, refeitórios, cozinha, entre outros), e o sexto grupo onde contam as observações e as propostas de melhoria feitas pelo Técnico. Segue abaixo a página inicial da checklist.
Ainda no âmbito do nosso estágio, e para saber se efectivamente a checklist estáva conforme aquilo que pretendiamos, realizámos uma vistoria a uma creche de modo a aplicá-la, e segue abaixo o relatório de vistoria da cheche.

Relatório de Vistoria
Sugere-se:
·                     Garantir a manutenção de temperatura adequada nos equipamentos de congelação, nomeadamente -18ºC/-20ºC, bem como o controlo dessa temperatura (g) nº.2, Capitulo III, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
·                     Todos os géneros alimentícios que se encontrem no interior do estabelecimento de educação e ensino e que se destinem para consumo próprio dos trabalhadores devem estar devidamente identificados;
·                     Deve ser dado cumprimento aos requisitos do sistema de HACCP, no que respeita à instalação dos equipamentos segundo o circuito de marcha em frente, nomeadamente, zona de preparação, zona de confecção e zona de distribuição;
·                     Os lavatórios para a lavagem das mãos devem estar equipados com água corrente quente e fria, materiais de limpeza das mãos e dispositivos de secagem higiénica, (n.º4, Capitulo I, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
·                      Na Copa de Leites devem ser retirados todos os utensílios que não se destinem à utilização do espaço;
·                     Retirar os resíduos alimentares, os subprodutos não comestíveis e outros resíduos da zona de armazenagem em que se encontrem alimentos, o mais depressa possível de forma a evitar a sua acumulação;
·                     Instalar equipamentos de protecção contra insectos adequados na despensa, (nº4, capitulo IX, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);7
·                      Colocação de portas com barras anti-pânico:
·                     Instalar meios que assegurem a renovação forçada do ar, nos compartimentos cegos ou interiores; (nº.5, do Artigo 10.º, da Secção I, Capitulo III, do Decreto-Lei n.º243/86 de 20 de Agosto);
·                     O conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ser em condições de assepsia, convenientemente conservado, etiquetado e substituído após cada utilização, (n.º2, Artigo 48º, Capítulo XII, Secção V, Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto);
·                     Prever um auxiliar com formação em primeiros socorros;
·                     A superfície dos solos deve permitir um escoamento adequado, (a), n.º1, Capitulo II, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
·                      A zona de arrumos deve estar devidamente identificada por um dístico;
·                     As tomadas eléctricas devem estar devidamente protegidas;
·                     Instalar nas instalações sanitárias de pessoas com mobilidade condicionada um equipamento de alarme, ligado ao sistema de alerta para o exterior que emita um alerta luminoso e sonoro, (n.º 1 e 2, 2.9.15, Secção 2.9, Anexo I, Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto);
·                     Deverá proceder-se à manutenção do material do exterior (aparas de madeira), de forma a evitar a ocorrência de acidentes;
·                     Restauro do pavimento irregular com o objectivo de minimizar a ocorrência de acidentes escolares;
·                     Os equipamentos de espaço de jogo e recreio devem possuir referência ´CE´.

A Técnica de Saúde Ambiental
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Legislação Aplicável


 


Manual de Boas Práticas - Cabeleireiros
Foi-nos proposta (a mim, e ás minhas colegas, Joana e Cheila), pelos Técnicos de Saúde Ambiental bem como pelos nossos colegas de estágio que se encontram inseridos na Unidade de Saúde Pública de Beja, a elaboração de um Manual de Boas Práticas que se aplica aos Estabelecimentos de Prestação de Serviços, nomeadamente às especificidades de Salões de Cabeleireiro e barbeiros, uma vez que em Portugal ainda não existe legislação específica para esta actividade. Este manual tem como principal finalidade reforçar a ideia de que as boas práticas de higiene deverão ser uma prioridade, evitando assim os riscos para a saúde, pois neste tipo de ambientes os perigos biológicos são a principal causa de contaminação de surgimento de doenças.
As orientações referidas ao longo do manual incidiram, sobre as condições das infra-estruturas, higiene do espaço e higiene pessoal, procedimentos (manuseamento de produtos e utensílios), utilização de Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s) e gestão dos resíduos produzidos.
Manual de Cabeleireiros
"A qualidade e o seu reconhecimento é, cada vez mais, um factor de peso e até mesmo imprescindível para o sucesso de uma empresa. Seguir uma ou mais normas de referência é o “obrigatório” para que se consiga alcançar uma boa gestão de qualidade."

Fonte: Norma ISO 9000 – norma internacional que estabelece um grupo de normas técnicas que instituem um modelo de gestão da qualidade para organizações em geral, qualquer que seja o seu tipo ou dimensão - Gestão da qualidade.
Legislação aplicável:
Decreto-lei n.º243/86 de 20 de Agosto – Regulamento geral de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços;
Decreto-lei n.º 48/2011 de 1 de Abril – simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa “licenciamento Zero”, que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas;
Decreto-Lei nº 84/97 de 16 de Abril - que estabelece o enquadramento e regulamentação relativa às prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
Decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro - estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Norma ISO 9000 – norma internacional que estabelece um grupo de normas técnicas que instituem um modelo de gestão da qualidade para organizações em geral, qualquer que seja o seu tipo ou dimensão;
Norma ISO 14000 – norma internacional que estabelece directrizes sobre a área de gestão ambiental dentro das empresas.

É fundamental a elaboração destes manuais, pois estes são úteis para aprendermos mais sobre um pouco da actividade em estudo, bem como, para o próprio trabalhador pois servem como um guia por onde se podem reger, para terem um estabelecimento livre de perigos e assim garantir a qualidade do serviço prestado.