Vistoria de Vigilância - Estabelecimento de Ensino
Todos sabemos que as vistorias de vigilância de estabelecimentos de educação e ensino publico e/ou privado é uma actividade de extrema importância, tendo como seu principal objectivo descrever as condições de segurança, higiene e saúde deste tipo de estabelecimentos, compreendendo assim o edifício escolar (incluindo também o espaço de jogo e recreio), bem como, de toda a envolvente do recinto escolar. Tem-se ainda conhecimento que existe legislação referente a este assunto que deve sempre ser respeitada, por forma a que as condições referidas ao ambiente escolar sejam razoáveis permitindo assim o bem-estar para todos os alunos, funcionários e docentes.
Como tal, eu e as minhas colegas, juntamente com a orientadora do nosso estágio, Técnica Ana Mafalda F. Franco, realizámos uma vistoria a um estabelecimento de ensino em Moura, tendo como documento de apoio um formulário que foi preenchido enquanto executávamos a vistoria.
Este formulário pertence à circular normativa n.º7/DSE de 29/6/2006 - que tem, entre outros, o objectivo especifico de promover um ambiente escolar seguro e saudável. No seguimento da implementação do Programa Nacional de Saúde Escolar é fundamental a promoção da segurança e a prevenção dos acidentes – em parceria efectiva com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, assim como a avaliação das condições de segurança, higiene e saúde destes estabelecimentos, realizada pelas equipas de saúde escolar em estreita articulação com os serviços de saúde pública/autoridades da saúde dos centros de saúde. Com base na directiva acima referida, “os estabelecimentos de educação e ensino, pela sua localização, tipo de instalações e modo de funcionamento, podem condicionar a salubridade, o conforto e a segurança e actuar, favorável ou desfavoravelmente, sobre a saúde de todos os seus utentes (alunos, docentes e restantes funcionários)”.
Verifiquei em articulação com as minhas colegas e orientadora, que existiam algumas inconformidades que colocavam em risco a segurança, e o conforto dos alunos, essas inconformidades foram anotadas no formulário que posteriormente foi introduzido para a plataforma do Ministério da Educação, seguidamente efectuamos o relatório de vistoria, no qual apresenta as medidas/correcções/recomendações que depois será fornecido ao estabelecimento. Faço ainda referência à legislação utilizada no âmbito deste relatório, que respeita as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, Decreto-lei n.º119/2009 de 19 de Maio.
Legislação:
Relatório de Vistoria
Pretende-se com este documento descrever as irregularidades identificadas na vistoria, com vista a que se proceda às devidas reparações, de modo a proporcionar uma maior segurança aos alunos, professores e funcionários.
Seguidamente serão descritas todas as irregularidades encontradas no local sobre as quais é necessário uma intervenção rápida.
Sugere-se:
· Colocação de sinalização de aproximação de escola com vista a evitar acidentes de viação;
· Reparação da vedação existente no recinto escolar onde se verifique base inferior pontiaguda e/ou em incompleta até ao muro/pavimento;
· Restauro do pavimento irregular com o objectivo de minimizar a ocorrência de acidentes escolares;
· Substituição e aumento da superfície de impacto localizada no espaço exterior do recreio (n.º1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 de Maio).
· Colocação de barreira de protecção adequada na periferia da superfície de impacto, (n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 de Maio).
· Retirar o suporte de apoio ao baloiço, (n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 119/2009 de 19 de Maio).
· Os equipamentos de espaço de jogo e recreio devem possuir referência ´CE´.
· Aumento da altura da parede das escadas de forma a evitar quedas em altura e colocação de um corrimão de material anti-deslizante impedindo a utilização do mesmo como escorrega.
· Substituir o pavimento e rodapés das salas de aula e no espaço de recreio coberto, por um de material, liso, impermeável, fácil lavagem, anti-derrapante e não tóxico, permitindo uma melhor higienização e desinfecção;
· Colocação de dispositivos de protecção anti-queda nas luminárias;
· Colocação de portas com abertura no sentido da saída com barras anti-pânico;
· Colocação de sinalização de emergência;
· Elaboração de um plano de segurança e de emergência;
· Prever um auxiliar com formação em primeiros socorros;
· Adquirir material de primeiros socorros em quantidade suficiente e adequado à prestação de cuidados básicos de saúde;
· A armazenagem dos produtos de limpeza deve ser efectuada num compartimento próprio, não comunicando directamente com os locais de trabalho, ter sistema de ventilação eficiente, de modo a impedir a acumulação de gases ou vapores e fechar hermeticamente, de modo a evitar que os locais de trabalho sejam inundados pelos cheiros, gases ou vapores. (a) e b), n.º1, artigo 29.º, secção III, capitulo VI, Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto). · Colocação de uma grelha de drenagem que facilite o escoamento das águas superficiais, (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º119/2009 de 19 de Maio).
· Efectuar manutenção em paredes e tectos onde se verifique humidade;
· Substituição do equipamento (mesas, cadeiras e janelas), pois este verificava-se em mau estado;
· Colocação de dispensador de toalhetes nas instalações sanitárias;
· Prever uma instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada.
A Técnica de Saúde Ambiental
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(Ana Mafalda F. Franco)