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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

“Ergonomia Escolar – Programa Nacional Contra as Doenças Reumáticas”
            A técnica Ana Mafalda Franco, forneceu-nos alguns documentos no âmbito da Saúde Escolar, e para além da informação que já falei anteriormente referida ao Programa Nacional de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino, existe ainda um outro documento da Direcção Geral de Saúde, realizado na Faculdade de Motricidade Humana, intitulado de “Ergonomia Escolar – Programa Nacional Contra as Doenças Reumáticas”, este documento mostra-nos de como as crianças estão expostas a factores de risco específicos no seio escolar, conducentes a efeitos negativos para a saúde músculo-esquelética, consoante as posturas adoptadas, bem como, o tipo de mobiliário escolar utilizado. 

Documento de interesse:
Programa Nacional contra as doenças reumáticas- Ergonomia Escolar:



Programa Nacional de Saúde Escolar

      A Técnica Ana Mafalda F. Franco, deu-nos a conhecer o Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE), proporcionando a mim e às minhas colegas uma melhor compreensão do que efectivamente trata, este tem como finalidades:
·         “Promover e proteger a saúde e prevenir a doença na comunidade educativa;
·         Apoiar a inclusão escolar de crianças com necessidades de saúde e educativas especiais;
·         Promover um ambiente escolar seguro e saudável;
·         Reforçar os factores de protecção relacionados com os estilos de vida saudáveis;
·         Contribuir para o desenvolvimento dos princípios das escolas promotoras de saúde.

   A escola, constituindo-se como um espaço seguro e saudável, facilita a adopção de comportamentos mais saudáveis, encontrando-se por isso numa posição ideal para promover e manter a saúde da comunidade educativa e da comunidade envolvente. As estratégias do Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) inscrevem-se na área da melhoria da saúde das crianças e dos jovens e da restante comunidade educativa, com propostas de actividades assentes em dois eixos: a vigilância e protecção da saúde e a aquisição de conhecimentos, capacidades e competências em promoção da saúde.”

Vistoria de Vigilância - Estabelecimento de Ensino


       Todos sabemos que as vistorias de vigilância de estabelecimentos de educação e ensino publico e/ou privado é uma actividade de extrema importância, tendo como seu principal objectivo descrever as condições de segurança, higiene e saúde deste tipo de estabelecimentos, compreendendo assim o edifício escolar (incluindo também o espaço de jogo e recreio), bem como, de toda a envolvente do recinto escolar. Tem-se ainda conhecimento que existe legislação referente a este assunto que deve sempre ser respeitada, por forma a que as condições referidas ao ambiente escolar sejam razoáveis permitindo assim o bem-estar para todos os alunos, funcionários e docentes.
      Como tal, eu e as minhas colegas, juntamente com a orientadora do nosso estágio, Técnica Ana Mafalda F. Franco, realizámos uma vistoria a um estabelecimento de ensino em Moura, tendo como documento de apoio um formulário que foi preenchido enquanto executávamos a vistoria.
            Este formulário pertence à circular normativa n.º7/DSE de 29/6/2006 - que tem, entre outros, o objectivo especifico de promover um ambiente escolar seguro e saudável. No seguimento da implementação do Programa Nacional de Saúde Escolar é fundamental a promoção da segurança e a prevenção dos acidentes – em parceria efectiva com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, assim como a avaliação das condições de segurança, higiene e saúde destes estabelecimentos, realizada pelas equipas de saúde escolar em estreita articulação com os serviços de saúde pública/autoridades da saúde dos centros de saúde.
          Com base na directiva acima referida, “os estabelecimentos de educação e ensino, pela sua localização, tipo de instalações e modo de funcionamento, podem condicionar a salubridade, o conforto e a segurança e actuar, favorável ou desfavoravelmente, sobre a saúde de todos os seus utentes (alunos, docentes e restantes funcionários)”.
        Verifiquei em articulação com as minhas colegas e orientadora, que existiam algumas inconformidades que colocavam em risco a segurança, e o conforto dos alunos, essas inconformidades foram anotadas no formulário que posteriormente foi introduzido para a plataforma do Ministério da Educação, seguidamente efectuamos o relatório de vistoria, no qual apresenta as medidas/correcções/recomendações que depois será fornecido ao estabelecimento. Faço ainda referência à legislação utilizada no âmbito deste relatório, que respeita as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, Decreto-lei n.º119/2009 de 19 de Maio


Legislação:

Circular normativa n.º7/DSE de 29/6/2006Direcção Geral da Saúde



 
Relatório de Vistoria
Pretende-se com este documento descrever as irregularidades identificadas na vistoria, com vista a que se proceda às devidas reparações, de modo a proporcionar uma maior segurança aos alunos, professores e funcionários.
Seguidamente serão descritas todas as irregularidades encontradas no local sobre as quais é necessário uma intervenção rápida.
Sugere-se:
·         Colocação de sinalização de aproximação de escola com vista a evitar acidentes de viação;
·         Reparação da vedação existente no recinto escolar onde se verifique base inferior pontiaguda e/ou em incompleta até ao muro/pavimento;
·         Restauro do pavimento irregular com o objectivo de minimizar a ocorrência de acidentes escolares;
·         Substituição e aumento da superfície de impacto localizada no espaço exterior do recreio (n.º1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 de Maio).
·         Colocação de barreira de protecção adequada na periferia da superfície de impacto, (n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 de Maio).
·         Retirar o suporte de apoio ao baloiço, (n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 119/2009 de 19 de Maio).
·         Os equipamentos de espaço de jogo e recreio devem possuir referência ´CE´.
·         Aumento da altura da parede das escadas de forma a evitar quedas em altura e colocação de um corrimão de material anti-deslizante impedindo a utilização do mesmo como escorrega.
·         Substituir o pavimento e rodapés das salas de aula e no espaço de recreio coberto, por um de material, liso, impermeável, fácil lavagem, anti-derrapante e não tóxico, permitindo uma melhor higienização e desinfecção;
·         Colocação de dispositivos de protecção anti-queda nas luminárias;
·         Colocação de portas com abertura no sentido da saída com barras anti-pânico;
·         Colocação de sinalização de emergência;
·         Elaboração de um plano de segurança e de emergência;
·         Prever um auxiliar com formação em primeiros socorros;
·         Adquirir material de primeiros socorros em quantidade suficiente e adequado à prestação de cuidados básicos de saúde;
·         A armazenagem dos produtos de limpeza deve ser efectuada num compartimento próprio, não comunicando directamente com os locais de trabalho, ter sistema de ventilação eficiente, de modo a impedir a acumulação de gases ou vapores e fechar hermeticamente, de modo a evitar que os locais de trabalho sejam inundados pelos cheiros, gases ou vapores. (a) e b), n.º1, artigo 29.º, secção III, capitulo VI, Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto).
·         Colocação de uma grelha de drenagem que facilite o escoamento das águas superficiais, (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º119/2009 de 19 de Maio).
·         Efectuar manutenção em paredes e tectos onde se verifique humidade;
·         Substituição do equipamento (mesas, cadeiras e janelas), pois este verificava-se em mau estado;
·         Colocação de dispensador de toalhetes nas instalações sanitárias;
·         Prever uma instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada.


A Técnica de Saúde Ambiental


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(Ana Mafalda F. Franco)
Papel do Técnico de Saúde Ambiental na USP e no ACES
            Como consta no Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio, o Técnico de Saúde Ambiental, faz parte da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, cujo seu conteúdo funcional se apresenta neste mesmo decreto.
            Em seguida, e com base num documento fornecido pela Técnica Ana Mafalda F. Franco, irei transmitir, na generalidade, a actuação do Técnico de Saúde Ambiental nas Unidades de Saúde Publica e nos Agrupamentos dos Centros de Saúde.

            As Áreas de actuação do Técnico de Saúde Ambiental na Unidade de Saúde Pública:

·         Observatório de Saúde - colaborando nas actividades necessárias à monitorização do estado de saúde da população;
·         Vigilância e investigação em Saúde Ambiental – desenvolve acções de vigilância, coordena e/ou integra, implementa e avalia programas, projectos e actividades, nas seguintes áreas:
·         Protecção Sanitária Básica e Luta Contra Meios e Agentes de Transmissão de Doença
·         Protecção sanitária especifica e luta contra factores de risco ligados á poluição
·         Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural
·         Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos de do sistema de produção e consumo
·         Hidrologia e hidroterapia
·         Saúde Ocupacional
·         Programa nacional de vigilância de Vectores Culícideos
·         Vigilância e investigação epidemiológica
·         Doenças Não Transmissíveis
·         Doenças Transmissíveis
·         Doenças de Declaração Obrigatória
·         Participação obrigatória de doença profissional
·         Sistema de Alerta e Resposta
·         Plano de Contingência da Pandemia de Gripe
·         Plano de Contingência das Ondas de Calor
·         Frio
·         Seca
·         Incêndios
·         Inundações
·         Vectores
·         Toxinfecções Alimentares Colectivas
·         Plano Nacional de Saúde
·         Programa nacional de Promoção da Saúde em Crianças e Jovens
·         Programa nacional de Promoção da Saúde Oral
·         Programa nacional de Saúde Escolar
·         Programa nacional para a Saúde das Pessoas Idosas
·         Programa nacional de Controlo de Asma
·         Programa nacional Contra as doenças Reumáticas
·          Programa nacional de Prevenção de Acidentes
·         Programa nacional de Intervenção Integrada sobre determinantes da Saúde Relacionados com Estilos de Vida
·         Programa nacional de Saúde Ambiental
·         Programa nacional de Controlo de Higiene Alimentar
·         Programa nacional de Promoção e Protecção da Saúde Nos Locais de Trabalho
·         Promoção e protecção da Saúde
·         Investigação em saúde
·         Representação Institucional
·         Formação de profissionais no âmbito de formação pré-graduada, pós-graduada e contínua

Áreas de actuação do TSA no agrupamento de Centros de Saúde:
·         Plano Nacional de Controlo de Infecções
·         Programa nacional de acreditação dos centros de Saúde
·         Gestão dos resíduos Hospitalares
·         Serviços internos de segurança, higiene e saúde no trabalho

 

O organograma abaixo traduz a forma como estão organizados os Serviços de Saúde, bem como, onde o TSA se engloba



Legislação:
Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio
Documentos e páginas de interesse:
Agência Portuguesa do Ambiente – PNAAS (Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde)
Plano Nacional de Saúde 2011-2016