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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Vistoria – Indústria Alimentar

Cheila, Eu e Joana



Foi realizada uma vistoria a uma indústria alimentar em Safara, no âmbito de vigilância Sanitária, nesta vistoria estiveram presentes, eu, as minhas colegas (Cheila e Joana), a Técnica de Saúde Ambiental Dra. Ana Mafalda Franco e o Veterinário Municipal. Durante a vistoria fomos acompanhadas por uma funcionária da indústria. Presenciamos todas as zonas do edifico desde a chegada das carcaças, passando pelas salas de desmancha, de cura, as salas de preparação de temperos para a carne, câmaras de refrigeração e congelação, sala de embalamento dos produtos e zona de funcionários (inclui cozinha, instalações sanitárias e gabinete do veterinário).


Cheila, Eu, Dra. Ana Mafalda Franco e Joana


RELATÓRIO DE VISTORIA

Aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e onze, foi realizada uma vistoria, em Safara, no âmbito de vigilância sanitária.

Deve ser dado cumprimento aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento:

  • Identificar o tipo de resíduos a colocar em cada contentor;
  • Substituir os contentores de resíduos, por outros que se possam fechar com tampa accionada por pedal, nº. 2, Capitulo VI, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Os resíduos alimentares, os subprodutos não comestíveis e os outros resíduos devem ser retirados das salas onde se encontrem alimentos e depositados em contentores, o mais depressa possível de forma a evitar a sua acumulação, (Nº.1 e 2, Capitulo VI, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  •  As ferramentas, equipamentos e utensílios devem ser mantidos em bom estado de conservação e ser examinados a intervalos regulares pelo responsável dos trabalhos de conservação e reparação, e devem ainda ser convenientemente arrumados em caixas, armários ou locais próprios(artigo 102.º, capitulo VI, secção VII, portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro);
  • Substituir todos os utensílios, que entrem em contacto com os alimentos por materiais adequados, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação; (b), nº.1, Capitulo V, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Todos os utensílios, aparelhos e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem, estar efectivamente limpos e, sempre que necessário desinfectados, (a), nº. 1, Capitulo V, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • As bancas e mesas de trabalho devem ser mantidas em bom estado de conservação, e quando necessário devem ser polidas ou substituídas, (Nº.2, Artigo 138º, Secção I, Capitulo VIII, Portaria nº. 53/71 de 3 de Fevereiro);
  • Evitar a acumulação de sujidade, a queda de partículas dos géneros alimentícios e a formação de bolores indesejáveis nas superfícies de trabalho, (b), nº.2, Capitulo I, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Garantir as condições de ventilação nos compartimentos que não disponham de ventilação natural, através de ventilação artificial, (Artigo 22º, Secção III, Capitulo II, Portaria nº. 53/71 de 3 de Fevereiro);
  • Substituição das grelhas de escoamento e outros materiais de difícil manutenção por materiais impermeáveis, não absorventes, laváveis, não tóxicos e de fácil higienização, (a), nº.1, Capitulo II, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
  • Substituição de todas as torneiras e dispensadores de sabão que se encontrem em mau estado de conservação e funcionamento nomeadamente as das instalações sanitárias;
  • É proibido fumar nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal, (r), n.º1, Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto);

A Técnica de Saúde Ambiental

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Para concluir, considero que esta vistoria foi bastante importante para mim, como futura Técnica de Saúde Ambiental, uma vez que consegui compreender um pouco mais sobre análise de segurança e higiene deste tipo de estabelecimentos. Pode perceber o processo produtivo da carne, embora a indústria no momento não estar a laborar, bem como a verificação dos incumprimentos que se encontraram ao longo do percurso guiado pela funcionária.
Pretendeu-se com esta vistoria identificar possíveis incumprimentos encontrados no edifício da indústria que possam prejudicar em termos, dos produtos produzidos, bem como as boas práticas utilizadas pelos trabalhadores enquanto estão a laborar.
Cheila, Eu, Dra. Ana Mafalda Franco e Joana


Legislação:

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