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domingo, 22 de janeiro de 2012

Vistoria – Consultórios Dentários
Uma das últimas actividades que realizámos, no âmbito deste estágio foi a vistoria a um consultório dentário, com vista a verificar as suas condições higio-sanitárias e de funcionamento, e utilizámos como documento de apoio uma Checklist que a Direcção Geral da Saúde emitiu, para servir de apoio à realização da vistoria. Como tal, elaborei juntamente com as minhas colegas após o termino da vistoria, um relatório onde se encontram descritas as irregularidades verificadas que serão fornecidas ao responsável pelo Consultório Dentário.
De acordo com as orientações da Direcção Geral de Saúde (DGS), o processo de licenciamento das Unidades Privadas de Saúde (UPS) foi alterado, com a publicação do Decreto-Lei nº 279/2009, de 06 de Outubro.
Existem inúmeras clinicas dentárias que não cumprem os requisitos de higiene, podendo provocar perigos para a saúde pública. É fundamental que se pratique com regularidade vigilância sanitária a Consultórios Dentários permitindo contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Relatório de Vistoria

Aos dezasseis dias de Janeiro de dois mil e doze, foi realizada uma vistoria a uma UPS que desenvolve actividades de dentista, em Moura, no âmbito de vigilância sanitária.
Deve ser dado cumprimento aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento:
                                 
·                     Deve haver tantos armários individuais quanto os trabalhadores do mesmo sexo e separados por homens e mulheres; (n.º2, Artigo 41.º, Secção III, Capitulo X, Decreto-Lei n.º243/86 de 20de Agosto);
·                     Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços, (Artigo 4.º, Capitulo II, Portaria n.º 268/2010 de 12 de Maio);
·                     As clínicas ou consultórios dentários estão sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor; (Artigo 20.º, Capitulo VI, Portaria n.º 268/2010 de 12 de Maio); 
·                     Instalar nas instalações sanitárias de pessoas com mobilidade condicionada um equipamento de alarme, ligado ao sistema de alerta para o exterior que emita um alerta luminoso e sonoro, (n.º 1 e 2, 2.9.15, Secção 2.9, Anexo I, Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto);
·                     O funcionamento de uma instalação radiológica depende da obtenção de uma licença, a conceder pelo director-geral da Saúde, que fixa as valências que o seu titular fica autorizado a desenvolver, (Artigo 33.º, Capitulo II, Secção III, Título III, Decreto-Lei n.º 180/2002 de 8 de Agosto).

A Técnica de Saúde Ambiental

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É fundamental assegurar a uniformização das intervenções dos Serviços de Saúde Pública nos Consultórios dentários, pois existe a necessidade de ver reforçada a responsabilidade na proteção da Saúde Pública.


Legislação Aplicável

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