A minha Lista de blogues

domingo, 4 de dezembro de 2011

Queixa Sanitária


Foi realizada uma vistoria de avaliação das condições higio-sanitárias, após denuncia de uma vizinha junto da Câmara Municipal. Esta denúncia é relativa a incomodidade por ruído de vizinhança e detenção de cães e gatos em excesso.
Segue abaixo o parecer elaborado por mim e pelas minhas colegas com o auxílio da Técnica Ana Mafalda Franco.


Auto de Vistoria

 
ASSUNTO: Envio de parecer

Junto envio o auto relativo a vistoria realizada em Moura, no âmbito de queixa sanitária.

Com os melhores cumprimentos


A Técnica de Saúde Ambiental
___________________________

RELATÓRIO DE VISTORIA

Aos dezoito dias de Novembro de dois mil e onze, foi realizada uma vistoria, em Moura, no âmbito de queixa sanitária encaminhada pela Sr.ª .... relativa a incomodidade por ruído de vizinhança e detenção de cães e gatos em excesso.

De acordo com o Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, a competência para intervir em matéria de “ruído de vizinhança”, definido no artigo 3º alínea r) como “o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”, é das “autoridades policiais” que “podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade” ou “fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade”.

No que respeita à detenção de cães e gatos, foi verificada no local a presença de 4 cães adultos, o que resulta no incumprimento do nº 2 do artigo 3º do Decreto-lei 314/2003 de 17 de Dezembro que refere que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais (…)”.
De acordo com a detentora dos animais ficou definido que um dos animais seria encaminhado para o canil inter-municipal, resultando no cumprimento do Decreto-Lei acima mencionado.

Legislação:


Sem comentários:

Enviar um comentário