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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Queixa Sanitária

Eu a Joana e a Cheila - Canil/Gatil Inter-municipal


            Foi realizada uma vistoria de avaliação das condições higio-sanitárias após denúncia junto das autoridades policiais. Esta denúncia refere-se com o facto de existir um número excessivo de animais no domicílio, cujo queixoso, denunciou a existência de ruído no período nocturno e odores desagradáveis.
            Seguidamente passo a mostrar o parecer elaborado por nós juntamente com a Técnica.


RELATÓRIO DE VISTORIA

Aos quinze dias de Novembro de dois mil e onze, foi realizada uma vistoria no domicilio, em Moura, no âmbito de queixa sanitária encaminhada pela autoridade policial relativa a incomodidade por ruído de vizinhança e detenção de cães e gatos em excesso.

De acordo com o Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro, a competência para intervir em matéria de “ruído de vizinhança”, definido no artigo 3º alínea r) como “o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”, é das “autoridades policiais” que “podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade” ou “fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade”. 

No que respeita à detenção de cães e gatos, foi verificada no local a presença de 8 cães adultos, o que resulta no incumprimento do nº 2 do artigo 3º do DL 314/2003 de 17 de Dezembro que refere que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais (…)”.

De acordo com o nº 5 do artigo 3º do Decreto-lei 314/2003 de 17 de Dezembro propomos que seja “notificado o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo” de 8 dias.


Visita ao Canil - Cagia


Associação de Municípios do Cagia

           No seguimento da referida vistoria, foi-nos então proposto pelo Veterinário Municipal a visita ao canil inter-municipal, situado em Beja, para onde os oito cães serão posteriormente encaminhados, verificámos que o canil/gatil tinha óptimas condições para abrigo de animais, encontrando-se dotado de especialistas que proporcionarão uma boa qualidade de vida aos mesmos.

Cão para adopção - CAGIA
Eu e a Cheila
Cão para adopção - CAGIA
Legislação:


Documentos de Interesse:

Canil/Gatil intermunicipal da AMALGA - www.cagia.com.pt
Regulamento do canil/gatil inter-municipal da AMALGA (2010)  /www.cagia.com.pt/documentos/Regulamento_do_CAGIA.pdf

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