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domingo, 22 de janeiro de 2012

Reflexão Final
 No âmbito da unidade curricular estágio de aprendizagem III, inserido do 1º semestre do 4ºano do II curso de saúde ambiental, foi-nos proposto a realização de um e-porfolio através do qual surgiu este blogue, onde partilhei todas as actividades desenvolvidas e as experiencias que vivi no decorrer deste estágio.
A criação deste blogue vem na sequência de um momento de avaliação relativo ao estagio curricular, permitiu a troca de ideias entre os meus colegas de turma que se encontravam nas diversas unidades de saúde publica dos agrupamentos do centro de saúde, permitindo saber as diversas actividades por eles realizadas.
Com a realização deste blogue aprofundei os meus conhecimentos nesta área dando o melhor em prol da gestão do mesmo lido, e assim penso que consegui apresentar a todos os que me acompanharam um documento útil e válido e credível perante a veracidade dos factos relatados.
Através da criação desta ferramenta foi possível compilar informação acessivel a todos os interessados acerca das actividades desenvolvidas.
 Sendo o curso de saúde ambiental pouco conhecido para muita gente, e sobre o qual não existe muita informação, penso que  a criação deste blogue permite assim dissipar algumas duvidas perante as actividades desenvolvidas pelo profissional de saúde ambiental sendo possível a sua divulgação no maior meio de comunicação do mundo.
Quero desta forma agradecer a forma como fui recebida na unidade de saúde pública de Moura, e principalmente á Dra. Ana Mafalda Franco pelos conhecimentos que transmitiu em relação ao papel desempenhado pelo Técnico de Saúde Ambiental numa unidade de Saúde Pública.
Esta experiência foi muito gratificante, enriqueceu-me não só a nível profissional, bem como a nível pessoal e espero que tenham gostado do trabalho que aqui apresentei.

Obrigado a todos!
Vânia Paulino
Vistoria Ginásio



Longe vão os tempos em que a prática desportiva era desaconselhada por estar associada á doença. Actualmente é clara a ideia de que evoluímos para sermos sempre activos e que não estamos “equipados” para viver numa sociedade em que a actividade física foi “engenhosamente” posta de lado (Blair, 2002).
Todavia, apesar do conhecimento generalizado sobre efeitos positivos na saúde física e psicológica a prática regular de actividade física demonstrou ter uma grande percentagem da população das sociedades industrializadas é sedentária ou desiste da sua prática (ACSM, 1998; Barata, 1997, 2003; Department of Health physical Activity health improvement and prevention, 2004).
Por ser uma área de interesse para todos, é necessário que os institutos onde se pratica actividade física, como por exemplo os ginásios, devem responder sempre às necessidades dos seus utentes. No âmbito da vigilância sanitária, realizámos uma vistoria a um ginásio para avaliar as condições higio-sanitárias e de funcionamento do estabelecimento. Segue abaixo o relatório de vistoria realizado por mim e pelas minhas colegas.

RELATÓRIO DE VISTORIA
Aos dezoito dias de Janeiro de dois mil e doze, foi realizada uma vistoria numa instalação desportiva de uso público – Ginásio em Moura, no âmbito de vigilância sanitária.

Deve ser dado cumprimento aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento:

·      Armazenar os produtos alimentares sem entrar em contacto com o pavimento de forma a evitar a sua deterioração e proteger de qualquer contaminação (nº.2, Capitulo IX, Anexo II, Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril 2004);
·         A armazenagem dos produtos de limpeza deve ser efectuada num compartimento próprio, não comunicando directamente com os locais de trabalho, ter sistema de ventilação eficiente, de modo a impedir a acumulação de gases ou vapores e fechar hermeticamente, de modo a evitar que os locais de trabalho sejam inundados pelos cheiros, gases ou vapores; (a) e b), n.º1, artigo 29.º, secção III, Capítulo VI, Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto);
·         A zona de arrumos deve estar devidamente identificada por um dístico;
  • Todos os equipamentos de extinção de incêndio deverão estar colocados em locais de fácil acesso aos trabalhadores, (n.º1, Artigo 36º, Capitulo IX, Secção IV, Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto);
  • Adquirir uma cortina de duche nas instalações sanitárias dos trabalhadores;
  • Instalar nas instalações sanitárias de pessoas com mobilidade condicionada um equipamento de alarme, ligado ao sistema de alerta para o exterior que emita um alerta luminoso e sonoro, (n.º 1 e 2, 2.9.15, Secção 2.9, Anexo I, Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto).

Vistoria – Consultórios Dentários
Uma das últimas actividades que realizámos, no âmbito deste estágio foi a vistoria a um consultório dentário, com vista a verificar as suas condições higio-sanitárias e de funcionamento, e utilizámos como documento de apoio uma Checklist que a Direcção Geral da Saúde emitiu, para servir de apoio à realização da vistoria. Como tal, elaborei juntamente com as minhas colegas após o termino da vistoria, um relatório onde se encontram descritas as irregularidades verificadas que serão fornecidas ao responsável pelo Consultório Dentário.
De acordo com as orientações da Direcção Geral de Saúde (DGS), o processo de licenciamento das Unidades Privadas de Saúde (UPS) foi alterado, com a publicação do Decreto-Lei nº 279/2009, de 06 de Outubro.
Existem inúmeras clinicas dentárias que não cumprem os requisitos de higiene, podendo provocar perigos para a saúde pública. É fundamental que se pratique com regularidade vigilância sanitária a Consultórios Dentários permitindo contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Relatório de Vistoria

Aos dezasseis dias de Janeiro de dois mil e doze, foi realizada uma vistoria a uma UPS que desenvolve actividades de dentista, em Moura, no âmbito de vigilância sanitária.
Deve ser dado cumprimento aos seguintes requisitos higio-sanitários e de funcionamento:
                                 
·                     Deve haver tantos armários individuais quanto os trabalhadores do mesmo sexo e separados por homens e mulheres; (n.º2, Artigo 41.º, Secção III, Capitulo X, Decreto-Lei n.º243/86 de 20de Agosto);
·                     Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços, (Artigo 4.º, Capitulo II, Portaria n.º 268/2010 de 12 de Maio);
·                     As clínicas ou consultórios dentários estão sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor; (Artigo 20.º, Capitulo VI, Portaria n.º 268/2010 de 12 de Maio); 
·                     Instalar nas instalações sanitárias de pessoas com mobilidade condicionada um equipamento de alarme, ligado ao sistema de alerta para o exterior que emita um alerta luminoso e sonoro, (n.º 1 e 2, 2.9.15, Secção 2.9, Anexo I, Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto);
·                     O funcionamento de uma instalação radiológica depende da obtenção de uma licença, a conceder pelo director-geral da Saúde, que fixa as valências que o seu titular fica autorizado a desenvolver, (Artigo 33.º, Capitulo II, Secção III, Título III, Decreto-Lei n.º 180/2002 de 8 de Agosto).

A Técnica de Saúde Ambiental

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É fundamental assegurar a uniformização das intervenções dos Serviços de Saúde Pública nos Consultórios dentários, pois existe a necessidade de ver reforçada a responsabilidade na proteção da Saúde Pública.


Legislação Aplicável

Colheitas de Vigilância Sanitária
Colheitas de Vigilância Sanitária – Águas para Consumo Humano, Águas de Utilização Recreativa e Água Mineral Natural

No âmbito das competências do Técnico de Saúde Ambiental, Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio, eu e as minhas colegas realizámos colheitas de vigilância sanitária de águas para consumo humano, de águas de utilização recreativa e água mineral natural.
Assim, entende-se como “Vigilância sanitária – o conjunto de acções programadas, de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade e da competência das autoridades de saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a saúde humana.”
(Circular Informativa 31/DA/20.08.2009)

Com base no conhecimento e características dos seus sistemas, os Serviços de Saúde Pública (sensibilidade do sistema, população servida, infra-estruturas obsoletas ou inexistência destas, etc.), planeiam e executam um programa analítico de vigilância da qualidade da água independente das entidades gestoras. Alguns parâmetros como o teor de cloro residual livre e o pH são determinados no local
Cabe aos Serviços de Saúde Pública a caracterização e actualização dos sistemas de abastecimento. Quando se procede ao levantamento e caracterização dos vários sistemas de abastecimento (âmbito da vertente tecnológica), pretende-se entender e conhecer os diversos componentes do sistema, de forma a poder avaliar as suas condições de instalação e de funcionamento, aferindo assim acerca da eficiência e vulnerabilidade das infra-estruturas instaladas.

“As autoridades de saúde, no âmbito das suas competências e, com base nestes resultados, poderão ou não, caso se justifique, realizar estudos e inquéritos epidemiológicos direccionados para a avaliação do risco para a saúde resultantes da qualidade da água distribuída para consumo humano. Estas acções fazem parte do domínio da vertente epidemiológica.”


Água para Consumo Humano
O programa de vigilância sanitária das águas para consumo humano rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto e é aplicado aos seguintes tipos de água:
·         Água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública;
·         Água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento;
·         Águas acondicionadas e transportadas.

A vigilância sanitária desenvolve-se segundo três vertentes:
·         Tecnológica - Estruturas físicas do sistema de abastecimento de água desde as captações às torneiras dos consumidores; operações e gestão do sistema.

·         Analítica - conhecimento da qualidade da água efectivamente consumida:
P1- Parâmetros microbiológicos

1-Segundo o Decreto-Lei 306/2007 anexo I, os valores paramétricos para a água destinada ao consumo humano fornecida por redes de distribuição, por fontanários não ligados à rede de distribuição, por pontos de entrega, por camiões ou navios -cisterna, por reservatórios não ligados à rede de distribuição ou utilizada numa empresa da indústria alimentar são os seguintes:




2-Os valores paramétricos para as águas colocadas à venda em garrafas ou outros recipientes são os seguintes:



P2- Parâmetros Bacteriológicos e Físico-químicos

P3- Parâmetros químicos



Os valores paramétricos para a água destinada ao consumo humano fornecida por redes de distribuição, por fontanários não ligados à rede de distribuição, por pontos de entrega, por camiões ou navios -cisterna, por reservatórios não ligados à rede de distribuição, utilizada numa empresa da indústria alimentar ou posta à venda em garrafas ou outros recipientes, são os seguintes:


·         Epidemiológica – conhecimento do estado da saúde da população consumidora, pessoal operador da entidade distribuidora.

Ao disposto no Decreto-Lei 306/2007, entende-se água destinada ao consumo humano, como "Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;"

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, existe um procedimento para a colheita de amostras de água para consumo humano, a seguir menciono como deve ser realizada esta colheita:

 Técnica de colheita
·         Preferencialmente uma torneira de água fria;
·         O técnico deve retirar os acessórios externos da torneira;
·         Garantir a desinfecção das mãos ou utilizar luvas estéreis;
·         Abrir a torneira e recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco para análise de metais (cobre, chumbo e níquel), esta amostra tem que ser obrigatoriamente 1 litro. De seguida fechar a torneira;
·         Desinfectar a torneira, de preferência por flamejamento, pois é essencial para a recolha da água para a análise microbiológica;
·         Abrir a torneira e deixar correr 5 a 10 segundos;
·         Sem fechar a torneira, recolher a amostra num frasco estéril, garantindo sempre as condições de assepsia;
·         Identificar os frascos de cada uma das amostras;
·         Colocar os frascos numa mala térmica com acumuladores de frio, de modo a garantir a conservação das amostras até ao laboratório;
·         Recolher a amostra para a determinação do cloro residual livre, temperatura e PH;
·         Registar os valores obtidos na folha de registo.

Segue abaixo a folha onde são registados os dados base da colheita, como por exemplo, Dia e Hora da Colheita, Cloro Residual, Cloro Residual Livre, pH e Temperatura:



Em caso de Incumprimentos:
As Entidades Gestoras no âmbito do seu controlo de qualidade devem informar a Autoridade de Saúde no caso de incumprimentos legais e proceder em conformidade com o esquema abaixo.

Após a recepção do relatório de ensaio e no caso de existir incumprimento a Autoridade de Saúde deve comunicá-lo à Entidade Gestora de acordo com o esquema abaixo.


Aqui está um video que foi gravado de modo a demonstrar todo o procedimento de recolha de águas para consumo humano.









Colheita de água de Utilização Recreativa – Piscinas
Ao disposto na Directiva nº 23/93 de 24 de Maio, do Conselho Nacional de Qualidade, entende-se como “Piscina – uma parte ou um conjunto de instalações de inclua um ou mais tanques artificiais destinadas á natação, lazer ou outras práticas relacionadas (tais como recreativas, formativas ou desportivas).”
Tendo em consideração os diversos perigos que poderão estar associados à utilização de piscinas, deverão ser alvo de preocupação a vigilância epidemiológica de eventos adversos para a saúde associados à frequência de piscinas ou dos trabalhadores desses locais, a vigilância sanitária da qualidade da água dos tanques e da água para consumo humano e a verificação dos métodos de controlo da qualidade do ar em piscinas cobertas. Nas acções de vigilância a desenvolver devem existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser garantida a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de risco, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes seja assegurada.

Acho também importante fazer referência ao que compete ás autoridades de saúde no âmbito da vigilância sanitária de piscinas, e ao disposto no Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de Abril, na sua alínea a) do número 3 do artigo 5º, compete ás autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias á defesa da saúde publica.”

De acordo com a mesma directiva, a água dos tanques das piscinas, deve ser filtrada e desinfectada, e possuir poder de desinfectante residual de modo a que as suas características físico-químicas e bacteriológicas sejam devidamente respeitadas, por forma a que não produza perigo para os seus utilizadores.
Técnica de colheita para análise microbiológica
1. Técnica de colheita à superfície
·         Utilizar calçado adequado;
·         A colheita deve ser efectuada no local mais afastado da entrada de água na piscina;
·         Desinfectar as mãos;
·         Destapar o frasco o mais próximo da água possível, sempre com a tampa virada para baixo;
·         Mergulhar o frasco em posição inclinada sem que a boca fique completamente submersa;
·         Deslocar o frasco para a frente, de modo a captar a camada superficial. O frasco não deve ficar completamente cheio;
·         Retirar o frasco, fechá-lo e identificá-lo;
·         Colocar o frasco na mala térmica.

2. Técnica de colheita em profundidade
·         Prender as cordas aos dispositivos de armação do frasco mantendo-o dentro da caixa de protecção;
·         Retirar o frasco da caixa de protecção e submergi-lo até meia altura da piscina;
·         Accionar a corda de abertura do frasco;
·         Depois de cheio, fechar o frasco e retirá-lo da água;
·         Identificar o frasco e colocá-lo na caixa metálica;
·         Colocar a caixa metálica na mala térmica.

        Técnica de colheita para a análise química
·         O local de amostragem deve ser o mais próximo das saídas de água;
·         Proceder à desinfecção das mãos ou utilização de luvas estéreis;
·         Destapar o frasco na proximidade da água, conservando a tampa virada para baixo;
·         Mergulhar o frasco em posição vertical a uma profundidade de cerca de 20 cm, inclinando-o para encher;
·         Deslocar o frasco para a frente até ao seu enchimento. O frasco deverá ficar completamente cheio;
·         Retirar o frasco, fechá-lo e identificá-lo. 
Também foi efectuada a medição de parâmetros de Medição local que foram eles o cloro residual livre, do pH e da temperatura.




Água Mineral Natural
De acordo com a DIRECTIVA 2009/54/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de Junho de 2009 relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais, entende-se por «água mineral natural» uma água microbiologicamente pura, tendo por origem um lençol ou um jazigo subterrâneo e proveniente de uma nascente explorada através de uma ou várias emergências naturais ou perfuradas.
A água mineral natural distingue-se claramente da água de bebida ordinária:
a) Pela sua natureza, caracterizada pelo seu teor em minerais, oligo-elementos ou outros constituintes e, eventualmente, por determinados efeitos; b) Pela sua pureza original, Tendo ambas as características permanecido intactas devido à origem subterrânea dessa água que a manteve ao abrigo de qualquer risco de poluição.
b) Pela sua pureza original, tendo ambas as características permanecido intactas devido à origem subterrânea dessa água que a manteve ao abrigo de qualquer risco de poluição.

Fonte: Directiva 2009/54/CE do parlamento europeu e do conselho de 18 de Junho de 2009 relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais
Importa ainda referir em acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2004 de 25 de Março em determinadas águas minerais naturais podem estar presentes, no estado natural, constituintes que, devido à sua origem hidrogeológica, podem representar um risco para a saúde pública a partir de uma certa concentração.

As águas minerais naturais são caracterizadas pela sua composição físico-química, que as distingue das outras águas de consumo humano, não podendo ser submetida a tratamento que lhes alterem as suas propriedades, para além dos descritos no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 72/2004 de 25 de Março, que estabelece a lista dos limites de concentração e as suas menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente.
No âmbito deste estágio foram realizadas três colheitas, sendo uma no local de engarrafamento e as outras colheitas em duas estações de captação. Segue abaixo a técnica de colheita utilizada.

Técnica de Colheita:
·         O técnico da colheita deve estar devidamente equipado com touca, calçado adequado, bata, máscara, luvas estéreis ou proceder à desinfecção das mãos;
·         Flamejar a torneira onde se efectuará a colheita;
·         Abrir o frasco o mais próximo da torneira, sempre com a tampa virada para baixo;
·         Encher o frasco e fechá-lo;
·         Identificar o frasco e colocá-lo na mala térmica.

Legislação Aplicável
1. Água para Consumo Humano
2. Água de utilização recreativa – Piscinas
3. Água Mineral Natural