Colheitas de Vigilância Sanitária
Colheitas de Vigilância Sanitária – Águas para Consumo Humano, Águas de Utilização Recreativa e Água Mineral Natural
No âmbito das competências do Técnico de Saúde Ambiental, Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio, eu e as minhas colegas realizámos colheitas de vigilância sanitária de águas para consumo humano, de águas de utilização recreativa e água mineral natural.
Assim, entende-se como “Vigilância sanitária – o conjunto de acções programadas, de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade e da competência das autoridades de saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a saúde humana.”
(Circular Informativa 31/DA/20.08.2009)
Com base no conhecimento e características dos seus sistemas, os Serviços de Saúde Pública (sensibilidade do sistema, população servida, infra-estruturas obsoletas ou inexistência destas, etc.), planeiam e executam um programa analítico de vigilância da qualidade da água independente das entidades gestoras. Alguns parâmetros como o teor de cloro residual livre e o pH são determinados no local
Cabe aos Serviços de Saúde Pública a caracterização e actualização dos sistemas de abastecimento. Quando se procede ao levantamento e caracterização dos vários sistemas de abastecimento (âmbito da vertente tecnológica), pretende-se entender e conhecer os diversos componentes do sistema, de forma a poder avaliar as suas condições de instalação e de funcionamento, aferindo assim acerca da eficiência e vulnerabilidade das infra-estruturas instaladas.
“As autoridades de saúde, no âmbito das suas competências e, com base nestes resultados, poderão ou não, caso se justifique, realizar estudos e inquéritos epidemiológicos direccionados para a avaliação do risco para a saúde resultantes da qualidade da água distribuída para consumo humano. Estas acções fazem parte do domínio da vertente epidemiológica.”
Água para Consumo Humano
O programa de vigilância sanitária das águas para consumo humano rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto e é aplicado aos seguintes tipos de água:
· Água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública;
· Água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento;
· Águas acondicionadas e transportadas.
A vigilância sanitária desenvolve-se segundo três vertentes:
· Tecnológica - Estruturas físicas do sistema de abastecimento de água desde as captações às torneiras dos consumidores; operações e gestão do sistema.
· Analítica - conhecimento da qualidade da água efectivamente consumida:
P1- Parâmetros microbiológicos
1-Segundo o Decreto-Lei 306/2007 anexo I, os valores paramétricos para a água destinada ao consumo humano fornecida por redes de distribuição, por fontanários não ligados à rede de distribuição, por pontos de entrega, por camiões ou navios -cisterna, por reservatórios não ligados à rede de distribuição ou utilizada numa empresa da indústria alimentar são os seguintes:
2-Os valores paramétricos para as águas colocadas à venda em garrafas ou outros recipientes são os seguintes:
P2- Parâmetros Bacteriológicos e Físico-químicos
P3- Parâmetros químicos
Os valores paramétricos para a água destinada ao consumo humano fornecida por redes de distribuição, por fontanários não ligados à rede de distribuição, por pontos de entrega, por camiões ou navios -cisterna, por reservatórios não ligados à rede de distribuição, utilizada numa empresa da indústria alimentar ou posta à venda em garrafas ou outros recipientes, são os seguintes:
· Epidemiológica – conhecimento do estado da saúde da população consumidora, pessoal operador da entidade distribuidora.
Ao disposto no Decreto-Lei 306/2007, entende-se água destinada ao consumo humano, como "Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;"
De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, existe um procedimento para a colheita de amostras de água para consumo humano, a seguir menciono como deve ser realizada esta colheita:
Técnica de colheita
· Preferencialmente uma torneira de água fria;
· O técnico deve retirar os acessórios externos da torneira;
· Garantir a desinfecção das mãos ou utilizar luvas estéreis;
· Abrir a torneira e recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco para análise de metais (cobre, chumbo e níquel), esta amostra tem que ser obrigatoriamente 1 litro. De seguida fechar a torneira;
· Desinfectar a torneira, de preferência por flamejamento, pois é essencial para a recolha da água para a análise microbiológica;
· Abrir a torneira e deixar correr 5 a 10 segundos;
· Sem fechar a torneira, recolher a amostra num frasco estéril, garantindo sempre as condições de assepsia;
· Identificar os frascos de cada uma das amostras;
· Colocar os frascos numa mala térmica com acumuladores de frio, de modo a garantir a conservação das amostras até ao laboratório;
· Recolher a amostra para a determinação do cloro residual livre, temperatura e PH;
· Registar os valores obtidos na folha de registo.
Segue abaixo a folha onde são registados os dados base da colheita, como por exemplo, Dia e Hora da Colheita, Cloro Residual, Cloro Residual Livre, pH e Temperatura:

Em caso de Incumprimentos:
As Entidades Gestoras no âmbito do seu controlo de qualidade devem informar a Autoridade de Saúde no caso de incumprimentos legais e proceder em conformidade com o esquema abaixo.
Após a recepção do relatório de ensaio e no caso de existir incumprimento a Autoridade de Saúde deve comunicá-lo à Entidade Gestora de acordo com o esquema abaixo.
Aqui está um video que foi gravado de modo a demonstrar todo o procedimento de recolha de águas para consumo humano.
Colheita de água de Utilização Recreativa – Piscinas
Ao disposto na Directiva nº 23/93 de 24 de Maio, do Conselho Nacional de Qualidade, entende-se como “Piscina – uma parte ou um conjunto de instalações de inclua um ou mais tanques artificiais destinadas á natação, lazer ou outras práticas relacionadas (tais como recreativas, formativas ou desportivas).”
Tendo em consideração os diversos perigos que poderão estar associados à utilização de piscinas, deverão ser alvo de preocupação a vigilância epidemiológica de eventos adversos para a saúde associados à frequência de piscinas ou dos trabalhadores desses locais, a vigilância sanitária da qualidade da água dos tanques e da água para consumo humano e a verificação dos métodos de controlo da qualidade do ar em piscinas cobertas. Nas acções de vigilância a desenvolver devem existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser garantida a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de risco, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes seja assegurada.
Acho também importante fazer referência ao que compete ás autoridades de saúde no âmbito da vigilância sanitária de piscinas, e ao disposto no Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de Abril, na sua alínea a) do número 3 do artigo 5º, compete ás autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias á defesa da saúde publica.”
De acordo com a mesma directiva, a água dos tanques das piscinas, deve ser filtrada e desinfectada, e possuir poder de desinfectante residual de modo a que as suas características físico-químicas e bacteriológicas sejam devidamente respeitadas, por forma a que não produza perigo para os seus utilizadores.
Técnica de colheita para análise microbiológica
1. Técnica de colheita à superfície
· Utilizar calçado adequado;
· A colheita deve ser efectuada no local mais afastado da entrada de água na piscina;
· Desinfectar as mãos;
· Destapar o frasco o mais próximo da água possível, sempre com a tampa virada para baixo;
· Mergulhar o frasco em posição inclinada sem que a boca fique completamente submersa;
· Deslocar o frasco para a frente, de modo a captar a camada superficial. O frasco não deve ficar completamente cheio;
· Retirar o frasco, fechá-lo e identificá-lo;
· Colocar o frasco na mala térmica.
2. Técnica de colheita em profundidade
· Prender as cordas aos dispositivos de armação do frasco mantendo-o dentro da caixa de protecção;
· Retirar o frasco da caixa de protecção e submergi-lo até meia altura da piscina;
· Accionar a corda de abertura do frasco;
· Depois de cheio, fechar o frasco e retirá-lo da água;
· Identificar o frasco e colocá-lo na caixa metálica;
· Colocar a caixa metálica na mala térmica.
Técnica de colheita para a análise química
· O local de amostragem deve ser o mais próximo das saídas de água;
· Proceder à desinfecção das mãos ou utilização de luvas estéreis;
· Destapar o frasco na proximidade da água, conservando a tampa virada para baixo;
· Mergulhar o frasco em posição vertical a uma profundidade de cerca de 20 cm, inclinando-o para encher;
· Deslocar o frasco para a frente até ao seu enchimento. O frasco deverá ficar completamente cheio;
· Retirar o frasco, fechá-lo e identificá-lo.
Também foi efectuada a medição de parâmetros de Medição local que foram eles o cloro residual livre, do pH e da temperatura.
Água Mineral Natural
De acordo com a DIRECTIVA 2009/54/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de Junho de 2009 relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais, entende-se por «água mineral natural» uma água microbiologicamente pura, tendo por origem um lençol ou um jazigo subterrâneo e proveniente de uma nascente explorada através de uma ou várias emergências naturais ou perfuradas.
A água mineral natural distingue-se claramente da água de bebida ordinária:
a) Pela sua natureza, caracterizada pelo seu teor em minerais, oligo-elementos ou outros constituintes e, eventualmente, por determinados efeitos; b) Pela sua pureza original, Tendo ambas as características permanecido intactas devido à origem subterrânea dessa água que a manteve ao abrigo de qualquer risco de poluição.
b) Pela sua pureza original, tendo ambas as características permanecido intactas devido à origem subterrânea dessa água que a manteve ao abrigo de qualquer risco de poluição.
Fonte: Directiva 2009/54/CE do parlamento europeu e do conselho de 18 de Junho de 2009 relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais
Importa ainda referir em acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2004 de 25 de Março em determinadas águas minerais naturais podem estar presentes, no estado natural, constituintes que, devido à sua origem hidrogeológica, podem representar um risco para a saúde pública a partir de uma certa concentração.
As águas minerais naturais são caracterizadas pela sua composição físico-química, que as distingue das outras águas de consumo humano, não podendo ser submetida a tratamento que lhes alterem as suas propriedades, para além dos descritos no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 72/2004 de 25 de Março, que estabelece a lista dos limites de concentração e as suas menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente.
No âmbito deste estágio foram realizadas três colheitas, sendo uma no local de engarrafamento e as outras colheitas em duas estações de captação. Segue abaixo a técnica de colheita utilizada.
Técnica de Colheita:
· O técnico da colheita deve estar devidamente equipado com touca, calçado adequado, bata, máscara, luvas estéreis ou proceder à desinfecção das mãos;
· Flamejar a torneira onde se efectuará a colheita;
· Abrir o frasco o mais próximo da torneira, sempre com a tampa virada para baixo;
· Encher o frasco e fechá-lo;
· Identificar o frasco e colocá-lo na mala térmica.
Legislação Aplicável
1. Água para Consumo Humano
2. Água de utilização recreativa – Piscinas
3. Água Mineral Natural