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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Papel do Técnico de Saúde Ambiental na USP e no ACES
            Como consta no Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio, o Técnico de Saúde Ambiental, faz parte da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, cujo seu conteúdo funcional se apresenta neste mesmo decreto.
            Em seguida, e com base num documento fornecido pela Técnica Ana Mafalda F. Franco, irei transmitir, na generalidade, a actuação do Técnico de Saúde Ambiental nas Unidades de Saúde Publica e nos Agrupamentos dos Centros de Saúde.

            As Áreas de actuação do Técnico de Saúde Ambiental na Unidade de Saúde Pública:

·         Observatório de Saúde - colaborando nas actividades necessárias à monitorização do estado de saúde da população;
·         Vigilância e investigação em Saúde Ambiental – desenvolve acções de vigilância, coordena e/ou integra, implementa e avalia programas, projectos e actividades, nas seguintes áreas:
·         Protecção Sanitária Básica e Luta Contra Meios e Agentes de Transmissão de Doença
·         Protecção sanitária especifica e luta contra factores de risco ligados á poluição
·         Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural
·         Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos de do sistema de produção e consumo
·         Hidrologia e hidroterapia
·         Saúde Ocupacional
·         Programa nacional de vigilância de Vectores Culícideos
·         Vigilância e investigação epidemiológica
·         Doenças Não Transmissíveis
·         Doenças Transmissíveis
·         Doenças de Declaração Obrigatória
·         Participação obrigatória de doença profissional
·         Sistema de Alerta e Resposta
·         Plano de Contingência da Pandemia de Gripe
·         Plano de Contingência das Ondas de Calor
·         Frio
·         Seca
·         Incêndios
·         Inundações
·         Vectores
·         Toxinfecções Alimentares Colectivas
·         Plano Nacional de Saúde
·         Programa nacional de Promoção da Saúde em Crianças e Jovens
·         Programa nacional de Promoção da Saúde Oral
·         Programa nacional de Saúde Escolar
·         Programa nacional para a Saúde das Pessoas Idosas
·         Programa nacional de Controlo de Asma
·         Programa nacional Contra as doenças Reumáticas
·          Programa nacional de Prevenção de Acidentes
·         Programa nacional de Intervenção Integrada sobre determinantes da Saúde Relacionados com Estilos de Vida
·         Programa nacional de Saúde Ambiental
·         Programa nacional de Controlo de Higiene Alimentar
·         Programa nacional de Promoção e Protecção da Saúde Nos Locais de Trabalho
·         Promoção e protecção da Saúde
·         Investigação em saúde
·         Representação Institucional
·         Formação de profissionais no âmbito de formação pré-graduada, pós-graduada e contínua

Áreas de actuação do TSA no agrupamento de Centros de Saúde:
·         Plano Nacional de Controlo de Infecções
·         Programa nacional de acreditação dos centros de Saúde
·         Gestão dos resíduos Hospitalares
·         Serviços internos de segurança, higiene e saúde no trabalho

 

O organograma abaixo traduz a forma como estão organizados os Serviços de Saúde, bem como, onde o TSA se engloba



Legislação:
Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio
Documentos e páginas de interesse:
Agência Portuguesa do Ambiente – PNAAS (Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde)
Plano Nacional de Saúde 2011-2016



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